TAB Imóveis
TAB Imóveis










A conquista da casa própria ou de um novo investimento é um dos momentos mais marcantes na vida de qualquer pessoa. O processo que envolve a escolha do local ideal, o planejamento financeiro e a assinatura do contrato de compra e venda traz uma enorme sensação de realização. No entanto, quando a construtora finalmente entrega as chaves, muitos compradores acreditam que a jornada burocrática chegou ao fim. É justamente nesse ponto que surge uma etapa jurídica vital e que frequentemente gera dúvidas: a regularização da propriedade.
Existe um ditado muito popular e absolutamente verdadeiro no mercado imobiliário que diz que quem não registra não é dono. A entrega das chaves concede a posse física do bem, permitindo que você mude para o local ou faça reformas, mas a transferência definitiva da propriedade jurídica só acontece por meio do registro em cartório. Compreender os prazos, os custos envolvidos e o passo a passo desse procedimento evita dores de cabeça futuras e garante a segurança do seu patrimônio.
Para entender a importância desse ato, precisamos diferenciar dois conceitos jurídicos que costumam ser confundidos: a posse e a propriedade. A posse é o uso prático do espaço, ou seja, o direito de morar, usufruir e zelar pelo apartamento ou casa. A propriedade, por sua vez, é o direito legal e definitivo sobre o bem, reconhecido pelo Estado e oponível a terceiros.
Quando você adquire um apartamento na planta, por exemplo, o documento inicial assinado com a construtora é uma promessa de compra e venda. Esse contrato vincula as partes e estabelece obrigações mútuas, mas não transfere o domínio do imóvel. Mesmo após a quitação do saldo devedor e a imissão na posse, o imóvel continua, perante a lei, no nome da construtora ou do antigo proprietário até que o registro seja formalizado.
O registro cumpre a função social e jurídica de dar publicidade ao ato. Isso significa que qualquer pessoa que consultar o histórico do imóvel saberá que você é o legítimo dono. Essa publicidade protege o comprador contra fraudes, como a venda do mesmo imóvel para duas pessoas diferentes, e impede que o bem seja penhorado por dívidas antigas do vendedor ou da incorporadora.
Uma dúvida muito comum entre os novos proprietários é sobre o momento exato em que se deve procurar o cartório. O processo de regularização deve começar imediatamente após a emissão do Habite-se por parte da prefeitura e a consequente entrega das chaves pela construtora, desde que o saldo devedor esteja completamente quitado ou financiado por uma instituição bancária.
Durante a construção de um edifício, o terreno e a obra possuem uma única matrícula mãe no Cartório de Registro de Imóveis. Quando as obras terminam, a prefeitura realiza uma vistoria técnica para certificar que a construção seguiu o projeto aprovado e atende a todas as normas de segurança e habitabilidade. Essa certidão é o Habite-se.
Com o Habite-se em mãos, a construtora procede com a averbação da construção e a individualização das matrículas no cartório competente. A partir desse instante, a matrícula mãe deixa de centralizar tudo e cada apartamento, vaga de garagem ou depósito ganha um número de matrícula próprio e exclusivo. Somente após essa individualização é que o comprador pode registrar o seu contrato ou escritura.
Se você comprou o imóvel à vista ou quitou todas as parcelas com a construtora durante a obra, a empresa fornecerá um termo de quitação e a escritura pública de compra e venda poderá ser lavrada em um Tabelionato de Notas. Caso você opte pelo financiamento imobiliário, o próprio contrato emitido pelo banco tem força de escritura pública. Em ambas as situações, o momento de levar os documentos ao Registro de Imóveis é logo após a assinatura desses papéis.
Adiar esse processo pode trazer riscos severos. Se a construtora enfrentar dificuldades financeiras ou processos judiciais antes de você registrar o imóvel, o bem individualizado ainda constará no nome dela, correndo o risco de ser alvo de bloqueios judiciais. Portanto, a agilidade é a melhor estratégia para proteger o seu investimento.
O procedimento de registro envolve algumas etapas que demandam atenção aos documentos e o cumprimento de obrigações fiscais. Seguir uma ordem lógica facilita o andamento do processo e evita que os documentos sejam devolvidos pelo cartório para correções.
O primeiro compromisso financeiro e burocrático após a assinatura do contrato de financiamento ou da lavratura da escritura é o recolhimento do ITBI. Esse tributo é municipal e deve ser pago à prefeitura onde o imóvel está localizado. A alíquota varia de acordo com a legislação de cada cidade, flutuando geralmente entre dois e três por cento sobre o valor venal de referência ou o valor de transação do imóvel.
Para emitir a guia do ITBI, você deve acessar o portal da prefeitura ou comparecer ao setor de arrecadação de tributos munido dos documentos pessoais, do contrato ou da minuta da escritura e dos dados de identificação do imóvel. O pagamento deve ser feito à vista e o comprovante de quitação é um documento obrigatório para dar entrada no cartório.
Um erro frequente é tentar registrar o imóvel em qualquer cartório. Enquanto as escrituras públicas podem ser feitas em qualquer Tabelionato de Notas do país, o registro do imóvel deve ser realizado obrigatoriamente no Cartório de Registro de Imóveis que possui a circunscrição geográfica daquele endereço. Cada região ou município possui um ou mais cartórios imobiliários responsáveis por bairros específicos. É fundamental verificar previamente qual é o cartório correspondente ao seu imóvel.
Ao comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis correto, você apresentará o título translativo, que pode ser a escritura pública ou o contrato de financiamento bancário, acompanhado da guia paga do ITBI e dos documentos pessoais de todos os envolvidos no negócio. O cartório receberá a documentação e emitirá uma guia de protocolo.
A partir desse momento, o oficial do cartório tem um prazo legal para realizar a qualificação registral, que é uma análise minuciosa de toda a documentação para verificar se há contradições, erros de digitação nos nomes, falhas na descrição do imóvel ou ausência de dados essenciais. Se tudo estiver correto, o registro é efetuado. Caso haja alguma divergência, o cartório emitirá uma nota de devolução apontando o que precisa ser corrigido para que o processo prossiga.
Muitos compradores se planejam financeiramente apenas para o valor de entrada e as parcelas do imóvel, sendo pegos de surpresa pelos custos de cartório e impostos. É recomendável reservar uma porcentagem do valor total do bem para arcar com essas despesas essenciais.
Como mencionado, o ITBI representa uma fatia considerável dos custos de transferência. Se pensarmos em um imóvel de médio padrão, o imposto pode alcançar valores significativos. Algumas prefeituras oferecem descontos pontuais para incentivar a regularização de imóveis novos ou para contratos vinculados a programas de habitação popular, por isso vale a pena consultar a legislação local vigente.
Os valores cobrados pelos cartórios são chamados de emolumentos. Eles não são fixados livremente pelas serventias, mas sim definidos por tabelas progressivas estaduais, homologadas pelas Corregedorias de Justiça de cada estado. Isso significa que o valor das taxas cartorárias depende diretamente do valor do imóvel declarado no contrato ou na escritura.
Os custos se dividem em duas frentes se a compra for feita à vista: as taxas do Tabelionato de Notas para lavrar a escritura e as taxas do Cartório de Registro de Imóveis para efetuar o registro na matrícula. Na compra por financiamento bancário, elimina-se a taxa do Tabelionato, pois o contrato do banco substitui a escritura, restando apenas as taxas de registro.
A Lei de Registros Públicos oferece um benefício importante para quem está realizando o sonho da casa própria pela primeira vez. Os compradores que adquirem o seu primeiro imóvel residencial por meio do Sistema Financeiro da Habitação têm direito a um desconto de cinquenta por cento nos emolumentos de registro e de hipoteca ou alienação fiduciária.
Para usufruir desse abatimento, é necessário preencher uma declaração de próprio punho no cartório, sob as penas da lei, afirmando que aquele é o primeiro imóvel residencial adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação. O cartório fará as verificações necessárias e, confirmada a informação, aplicará o desconto na taxa final.
Manter o imóvel sem o devido registro por um longo período, a fim de adiar o pagamento das taxas, expõe o comprador a perigos jurídicos que podem resultar na perda do bem ou em prejuízos financeiros severos.
Enquanto o imóvel não for registrado no seu nome, ele permanece juridicamente vinculado ao vendedor ou à construtora. Se essa empresa ou pessoa física sofrer processos trabalhistas, fiscais ou cíveis e não honrar seus compromissos, a Justiça pode buscar bens que estejam registrados em nome do devedor para garantir o pagamento das dívidas. O seu imóvel novo pode ser penhorado judicialmente, obrigando você a contratar advogados e ingressar com ações complexas, como os embargos de terceiro, para provar a sua boa-fé e tentar liberar o patrimônio.
Embora seja uma prática criminosa, a venda duplicada de um mesmo imóvel pode acontecer se o mercado não for tratado com o devido profissionalismo e rigor jurídico. Se um vendedor de má-fé comercializar o mesmo imóvel para duas pessoas diferentes por meio de contratos particulares, a lei dará prioridade absoluta àquele que apresentar o documento primeiro perante o Cartório de Registro de Imóveis. O comprador que guardou o contrato na gaveta e não fez o registro perderá o direito sobre o bem, restando apenas tentar reaver o dinheiro investido por meio de um processo judicial por perdas e danos contra o golpista.
Um imóvel irregular não pode ser vendido por meio de financiamento bancário, pois as instituições financeiras exigem a matrícula perfeitamente atualizada e em nome do vendedor para conceder o crédito. Isso reduz drasticamente o mercado de potenciais compradores caso você decida vender o bem futuramente. Da mesma forma, em caso de falecimento do proprietário de fato, a realização do inventário e a partilha dos bens entre os herdeiros tornam-se muito mais demoradas e onerosas se a propriedade não estiver legalizada no registro imobiliário.
Ao longo de mais de uma década atuando diariamente na intermediação de negócios, prestando consultoria personalizada e auxiliando famílias a encontrarem o lar ideal, vejo o quanto a presença de um especialista faz a diferença. A análise documental prévia e o acompanhamento pós-venda garantem que todas as etapas, desde a escolha entre os diversos imóveis à venda até a entrega da certidão de propriedade registrada, ocorram com absoluta transparência.
O suporte de quem conhece a fundo os trâmites dos cartórios locais, as exigências das prefeituras da região e as particularidades dos contratos bancários poupa o cliente de custos extras desnecessários e de atrasos decorrentes de exigências documentais mal interpretadas. O investimento em um imóvel exige segurança jurídica em cada detalhe, e a assessoria qualificada transforma a burocracia em um processo simples e previsível.
O formato que você escolheu para adquirir o imóvel determina diretamente os tipos de documentos que serão gerados e os caminhos que você percorrerá nos cartórios.
Compra à Vista de Imóvel Pronto: Exige a confecção de uma Escritura Pública de Compra e Venda em um Tabelionato de Notas. Após a lavratura, essa escritura deve ser encaminhada física ou eletronicamente ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente para a transferência de titularidade.
Compra por Financiamento Bancário: O contrato emitido pelo banco possui força de lei de escritura pública. Não há necessidade de passar pelo Tabelionato de Notas. O comprador retira as vias assinadas com o banco, recolhe o ITBI municipal e leva o contrato diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis.
Compra por Consórcio Contemplado: Funciona de forma muito semelhante ao financiamento bancário. A administradora do consórcio emite um contrato de compra e venda com garantia de alienação fiduciária que também dispensa a escritura pública, indo direto para o registro imobiliário após o pagamento do imposto municipal.
Para que a transição entre a entrega da obra e o registro ocorra sem atritos, é prudente que o comprador adote uma postura proativa durante as vistorias técnicas promovidas pela construtora.
Antes de aceitar as chaves, faça uma vistoria minuciosa em toda a estrutura do imóvel, verificando acabamentos, instalações hidráulicas, elétricas e esquadrias. Qualquer desconformidade deve ser anotada em um termo de vistoria para que a construtora realize os reparos antes da entrega definitiva. Problemas estruturais sérios não resolvidos podem gerar disputas judiciais que acabam postergando a emissão da quitação e, consequentemente, o registro.
Mantenha as certidões de nascimento ou casamento atualizadas. Mudanças no estado civil que ocorreram durante o período de construção do imóvel, como casamentos, divórcios ou alterações de nome, precisam estar devidamente averbadas nos documentos pessoais. O cartório imobiliário confrontará os dados do contrato com os documentos de identificação atuais e qualquer divergência causará a devolução do processo para retificações, atrasando a emissão da matrícula definitiva.
Garantir que cada detalhe burocrático seja tratado com o rigor técnico necessário é o que consolida o sucesso de uma transação imobiliária. Contar com o auxílio estruturado de uma excelente imobiliária em Itajaí oferece a tranquilidade e o respaldo que você precisa para que a transição da assinatura do contrato até o registro final na matrícula do imóvel ocorra com total fluidez e proteção jurídica.
