Ligamos para Você
Nossa política de privacidade e cookies Nosso site utiliza cookies para melhorar a sua experiência na navegação.
Você pode alterar suas configurações de cookies através do seu navegador.
TAB Imóveis
TAB Imóveis
Telefones para Contato

Busca de Imóveis

Selecione os critérios de busca nos campos abaixo e encontre seu imóvel dos sonhos

O que preciso saber sobre a escritura do imóvel?

O que preciso saber sobre a escritura do imóvel?
Publicado em
Sem Categoria

Ao decidir comprar ou vender um imóvel junto à imobiliária, é necessário realizar outras etapas além de assinar o contrato. Ainda que a empresa contratada te auxilie em todo o processo e tire suas dúvidas, é importante ter uma base de conhecimento a fim de agilizar a negociação. Por isso, no post de hoje vamos falar sobre um assunto não muito difundido, mas de extrema importância: a escritura de imóveis. Acompanhe até o fim e aprenda tudo o que precisa saber sobre esse documento.

 

O que é e para que serve a escritura do imóvel? 

Ela é um documento registrado em cartório ou tabelionato por um oficial conhecido como tabelião. É ela que atesta a vontade das partes envolvidas, comprador e vendedor, e registra todas as condições de compra e venda de uma propriedade. Algumas informações que constam no documento são:

  • Objeto de registro: o imóvel que será negociado;

  • Envolvidos: identificação de comprador e vendedor;

  • Preço proposto: valores envolvidos na negociação;

  • Entrega de chaves: data em que será realizada a passagem do imóvel. 

A escritura do imóvel tem duas funções importantes. A primeira é a efetivação da vontade das partes de fechar o negócio, gerando então um título de registro de imóvel. Já a segunda função é formalizar todas as condições estabelecidas formalmente. 

Se após a lavratura do documento alguma delas for descumprida, a parte é penalizada. Em relação às obrigações legais do imóvel, a partir da venda, o comprador é quem assume todas as responsabilidades, como cuidados com o bem e o pagamento de impostos. 

Por fim, para a assinatura, é necessário que ambas as partes interessadas estejam presentes, além do oficial do tabelionato, tabelião e suas testemunhas. 

Então, em resumo, a escritura é um tipo de comprovante que atesta o proprietário como autêntico dono, respeitando assim o acordo afirmado entre as partes. Nesse contexto, o documento é primordial para concretizar o negócio e o contrato é apenas um dos documentos necessários. 

 

O que você precisa saber sobre a escritura de imóvel

Por não ser um assunto muito difundido, é comum surgirem dúvidas sobre a escritura do imóvel. Veja abaixo alguns itens importantes:

 

Qual a diferença entre escritura e registro?

A escritura é responsável por provar a compra e venda de um imóvel, mas não é suficiente para realizar a transferência completa da propriedade. Então, para isso, é preciso realizar o registro da transação no Cartório de Registro de Imóveis.

Esse é o órgão que será o responsável por manter todo o arquivo do histórico da propriedade e seus donos em determinada região, sendo feito por meio da matrícula. Além disso, cada imóvel de uma cidade é identificado por um número único. 

O registro é um documento mais completo, no qual são informados todos os acontecimentos do imóvel, desde a construção, primeiro proprietário até os dias atuais. 

Portanto, mesmo que a escritura tenha sido lavrada, o imóvel somente será do novo proprietário quando o documento for registrado no cartório. 

 

Como é o processo de escrituração? 

A escritura deve ser lavrada sempre que ocorrer uma venda de imóvel. Pelo fato de algumas propriedades serem antigas, pode ser necessário lavrar um novo, caso o documento tenha se perdido. Então, o proprietário pode solicitar um novo no Cartório de Registro de Imóveis, sendo necessário apresentar a matrícula do bem e outros documentos que comprovem sua regularidade, como: 

  • Terreno urbano: 5 últimos IPTUs pagos, Certidão Negativa de Débitos da prefeitura e Certidão de Matrícula do imóvel;

  • Terreno rural: Últimos 5 ITRs pagos, Certidão de Matrícula do Imóvel e Certidão do Imóvel Rural. 

Além disso, pessoas físicas precisam ainda apresentar documentos como RG, CPF e certidão de casamento ou divórcio. Já pessoas jurídicas devem levar o contrato social, CNPJ e algumas declarações negativas de débitos. 

 

Periodicidade do pagamento da escritura

A boa notícia é que a escritura de um imóvel não vence, e por isso, não é necessário renová-la. Contudo, se houver outro negócio de compra e venda, um novo documento deverá ser lavrado. Já o ITBI é pago apenas na transferência e após o processo, o imposto relativo ao imóvel e que deve ser pago todos os anos é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). 

 

Pré-requisitos para a emissão

O principal pré-requisito para sua emissão é a transação de compra e venda. E, para isso, as partes devem comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis com os seguintes documentos:

Comprador

  • CPF e RG;

  • Certidão de casamento ou nascimento;

  • Pacto antenupcial registrado, se for casado;

  • Profissão e endereço completo.

Vendedor

  • Cópia autenticada do RG e CPF dos proprietários;

  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • Pacto antenupcial, se for casado;

  • Endereço;

  • Profissão dos proprietários e cônjuges.

 

 

Então, agora que você sabe mais sobre a escritura do imóvel, já pode realizar as transações com maior segurança. Lembre-se que contratar uma imobiliária é fundamental, visto que ela possui maior experiência e conhecimento, facilitando todo o processo e garantindo total resguardo para ambas as partes.

 

TAB Imóveis. Sua imobiliária em Itajaí.

 

Acesse nosso blog e confira mais conteúdos como este!