Ao decidir comprar ou vender um imóvel junto à imobiliária, é necessário realizar outras etapas além de assinar o contrato. Ainda que a empresa contratada te auxilie em todo o processo e tire suas dúvidas, é importante ter uma base de conhecimento a fim de agilizar a negociação. Por isso, no post de hoje vamos falar sobre um assunto não muito difundido, mas de extrema importância: a escritura de imóveis. Acompanhe até o fim e aprenda tudo o que precisa saber sobre esse documento.
O que é e para que serve a escritura do imóvel?
Ela é um documento registrado em cartório ou tabelionato por um oficial conhecido como tabelião. É ela que atesta a vontade das partes envolvidas, comprador e vendedor, e registra todas as condições de compra e venda de uma propriedade. Algumas informações que constam no documento são:
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Objeto de registro: o imóvel que será negociado;
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Envolvidos: identificação de comprador e vendedor;
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Preço proposto: valores envolvidos na negociação;
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Entrega de chaves: data em que será realizada a passagem do imóvel.
A escritura do imóvel tem duas funções importantes. A primeira é a efetivação da vontade das partes de fechar o negócio, gerando então um título de registro de imóvel. Já a segunda função é formalizar todas as condições estabelecidas formalmente.
Se após a lavratura do documento alguma delas for descumprida, a parte é penalizada. Em relação às obrigações legais do imóvel, a partir da venda, o comprador é quem assume todas as responsabilidades, como cuidados com o bem e o pagamento de impostos.
Por fim, para a assinatura, é necessário que ambas as partes interessadas estejam presentes, além do oficial do tabelionato, tabelião e suas testemunhas.
Então, em resumo, a escritura é um tipo de comprovante que atesta o proprietário como autêntico dono, respeitando assim o acordo afirmado entre as partes. Nesse contexto, o documento é primordial para concretizar o negócio e o contrato é apenas um dos documentos necessários.
O que você precisa saber sobre a escritura de imóvel
Por não ser um assunto muito difundido, é comum surgirem dúvidas sobre a escritura do imóvel. Veja abaixo alguns itens importantes:
Qual a diferença entre escritura e registro?
A escritura é responsável por provar a compra e venda de um imóvel, mas não é suficiente para realizar a transferência completa da propriedade. Então, para isso, é preciso realizar o registro da transação no Cartório de Registro de Imóveis.
Esse é o órgão que será o responsável por manter todo o arquivo do histórico da propriedade e seus donos em determinada região, sendo feito por meio da matrícula. Além disso, cada imóvel de uma cidade é identificado por um número único.
O registro é um documento mais completo, no qual são informados todos os acontecimentos do imóvel, desde a construção, primeiro proprietário até os dias atuais.
Portanto, mesmo que a escritura tenha sido lavrada, o imóvel somente será do novo proprietário quando o documento for registrado no cartório.
Como é o processo de escrituração?
A escritura deve ser lavrada sempre que ocorrer uma venda de imóvel. Pelo fato de algumas propriedades serem antigas, pode ser necessário lavrar um novo, caso o documento tenha se perdido. Então, o proprietário pode solicitar um novo no Cartório de Registro de Imóveis, sendo necessário apresentar a matrícula do bem e outros documentos que comprovem sua regularidade, como:
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Terreno urbano: 5 últimos IPTUs pagos, Certidão Negativa de Débitos da prefeitura e Certidão de Matrícula do imóvel;
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Terreno rural: Últimos 5 ITRs pagos, Certidão de Matrícula do Imóvel e Certidão do Imóvel Rural.
Além disso, pessoas físicas precisam ainda apresentar documentos como RG, CPF e certidão de casamento ou divórcio. Já pessoas jurídicas devem levar o contrato social, CNPJ e algumas declarações negativas de débitos.
Periodicidade do pagamento da escritura
A boa notícia é que a escritura de um imóvel não vence, e por isso, não é necessário renová-la. Contudo, se houver outro negócio de compra e venda, um novo documento deverá ser lavrado. Já o ITBI é pago apenas na transferência e após o processo, o imposto relativo ao imóvel e que deve ser pago todos os anos é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Pré-requisitos para a emissão
O principal pré-requisito para sua emissão é a transação de compra e venda. E, para isso, as partes devem comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis com os seguintes documentos:
Comprador
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CPF e RG;
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Certidão de casamento ou nascimento;
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Pacto antenupcial registrado, se for casado;
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Profissão e endereço completo.
Vendedor
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Cópia autenticada do RG e CPF dos proprietários;
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Certidão de nascimento ou casamento;
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Pacto antenupcial, se for casado;
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Endereço;
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Profissão dos proprietários e cônjuges.
Então, agora que você sabe mais sobre a escritura do imóvel, já pode realizar as transações com maior segurança. Lembre-se que contratar uma imobiliária é fundamental, visto que ela possui maior experiência e conhecimento, facilitando todo o processo e garantindo total resguardo para ambas as partes.
TAB Imóveis. Sua imobiliária em Itajaí.
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