Adquirir um imóvel junto à imobiliária vai muito além da assinatura do contrato. Sendo necessário realizar diversas outras etapas importantes, a fim de garantir a conformidade com a lei. A escritura da propriedade é um dos principais elementos, sendo primordial que os envolvidos a solicitem no cartório de títulos e notas. Mas, antes disso, deve-se solicitar a matrícula atualizada do imóvel para analisar a situação do bem e verificar se não existe nenhum impedimento para seu registro. Quando há alguma dúvida quanto a questão, o ideal é sempre procurar um bom advogado imobiliário para lhe auxiliar com o contrato.
Sabemos que são muitos detalhes envolvidos e pode ser difícil acompanhar, especialmente se for leigo no assunto. Portanto, se você está negociando um imóvel, continue acompanhando o post de hoje e entenda melhor o que é e qual a importância da escritura de um imóvel.
O que é a escritura de imóvel?
Em resumo, a escritura de um imóvel é um documento emitido pelo cartório para comprovar a transferência de um bem imobiliário do vendedor para o comprador. Na primeira página do documento, estão informações como lavratura, histórico do terreno e do imóvel. Na segunda está o item mais importante: o registro.
Atualmente, existem diferentes tipos de escrituras relacionadas a imóveis, como compra e venda, doação, divisão amigável de terreno, permuta, inventários e partilhas. Um advogado poderá lhe orientar melhor sobre estas questões.
É importante deixar claro que esse documento é essencial para validar certas negociações em âmbito jurídico, sendo que sem ele, não é possível que sejam realizadas.
Qual a importância da escritura de imóvel?
Muitas pessoas subestimam a importância da escritura, pois acreditam que somente com o contrato o novo proprietário já está seguro, visto que já tem os direitos sobre o imóvel. No entanto, ela tem poder de evitar diversos problemas no futuro. Inclusive, seus reflexos são mais importantes do que a finalidade em si, pois é somente com ela que o comprador tem o direito real sobre o bem e o direito à propriedade se torna incontestável. Além disso, ele tem o domínio e a posse e, como consequência, a propriedade. Nesse sentido, a importância de ter a escritura é principalmente pelo que ela impede de acontecer, pois se não tiver o documento, poderá ter mais dores de cabeça no futuro.
Por fim, vale ressaltar que a escritura torna a negociação do imóvel pública, impedindo que qualquer pessoa se oponha ao direito real à propriedade. Afinal, há conhecimento de domínio público sobre o bem. Inclusive, se optar por não realizar a escritura e registro do imóvel, existem algumas situações graves que podem acontecer, como o vendedor falecer e o imóvel que você comprou ir para inventário, poder ser penhorado judicialmente, além do antigo dono poder vender o mesmo imóvel por diversas vezes, pois não há registro de venda na matrícula do imóvel.
Onde a escritura do imóvel deve ser feita?
A escritura de imóvel só pode ser feita em um Tabelionato de Notas, na presença do tabelião, que possui fé pública e precisa passar em um concurso de provas e títulos, além de cumprir outras exigências legais para exercer sua função.
É importante lembrar ainda que a escritura pode ser feita em qualquer tabelionato do Brasil, mas seu registro, por outro lado, só pode ser realizado na cidade em que o imóvel está localizado.
Qual a diferença entre escritura e registro?
Você deve ter reparado que ao longo do post citamos o registro de imóvel e pode ter ficado em dúvida se ele é a mesma coisa que a escritura. Devemos deixar claro que são etapas diferentes, mas ambas precisam ser completadas para garantir total direito sobre o novo imóvel. Nesse sentido, a escritura é válida somente para a transação de compra e venda. Portanto, o que realmente irá efetivar a transferência de propriedade é realizar o registro dessa escritura do Cartório de Registro de Imóveis.
Quanto custa realizar a escritura de imóvel?
O custo da escritura depende da localização do imóvel e seu valor de compra, precisando ainda considerar não apenas gastos com a formalização da escritura pública, como também o seu registro e o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Afinal, o conjunto de todos eles é que irá garantir que você realmente é o dono do bem.
Sendo assim, as cobranças de formalização e registro são feitas baseadas em tabelas aplicadas pelos cartórios de nota do estado em que o imóvel está. Por outro lado, o ITBI irá variar de cidade para cidade, mas geralmente fica entre 2% a 4% do valor venal da propriedade. Então, somando todas as despesas, o valor fica em torno de 5% do valor do imóvel.
Então, como você viu, a escritura de imóvel é fundamental para efetivar a transferência de propriedade para seu nome. Contudo, devemos lembrar ainda que ela precisa ser registrada no cartório para realmente ter validade jurídica. Dessa forma, você terá total tranquilidade com seu novo lar, conferindo segurança para você e sua família.
TAB Imóveis. Sua imobiliária em Itajaí.