Quem mora de aluguel pode pedir usucapião? Em regra, o inquilino não pode adquirir o imóvel alugado pelo usucapião. Para isso é necessário que o inquilino ocupe este imóvel por 15 anos (art.1.238 do Código Civil), e agindo com ânimo de dono, sem nenhuma oposição do proprietário.
Em outras palavras, o locador precisa abandonar o imóvel nas mãos do inquilino e não tomar nenhuma medida para reavê-lo por no mínimo 15 anos. Por exemplo, não cobrar o aluguel atrasado quando o inquilino deixar de pagar e não entrar com ação de despejo.
Acompanhe.
Então, quem mora de aluguel pode pedir usucapião?
Juridicamente, o usucapião é o direito que uma pessoa tem de adquirir a posse definitiva sobre um bem móvel ou imóvel após utilizar este bem como se se eu fosse por determinado prazo de tempo. Ou seja, a pessoa dispõe do bem com ânimo de dono, sem oposição do proprietário. E pelo prazo legal necessário.
Veja o que diz o artigo 1.238 do Código Civil sobre usucapião de imóveis:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Ou seja, para que um inquilino consiga usucapião do imóvel é preciso satisfazer três requisitos legais:
- Permanecer no imóvel pelo tempo necessário sem oposição do proprietário;
- Agir com ânimo de dono, ou seja, como senhor e proprietário do imóvel. Por exemplo, arcando com todos os custos para mantê-lo;
- Ter a intenção de ser o dono do imóvel.
Quem mora de aluguel pode pedir usucapião apenas se o proprietário abandonar o imóvel
Qualquer pessoa que assina um contrato de aluguel não tem a intenção de ser dona do imóvel onde vai morar. Pois, o próprio ato de assinar o contrato serve como prova de que esta pessoa está ciente de que desfrutará da moradia no imóvel. Mas, não da sua posse.
Portanto, na prática, usucapião de imóvel só é possível se o proprietário desistir da posse desse imóvel e abandoná-lo nas mãos do inquilino. Por exemplo, quando o proprietário não cobra aluguéis atrasados e nem tenta nenhuma ação legal para retomar o imovel.
Além disso, o inquilino precisa agir como se fosse dono da coisa para ter direito a ela. Por exemplo, não pagar mais os aluguéis e cuidar de toda a manutenção do imóvel.
Tudo precisa ser provado na justiça
Quem mora de aluguel pode pedir usucapião? Por regra, o inquilino não pode pedir usucapião. E é muito raro que isso aconteça na prática. Porque, como vimos, é preciso satisfazer três condições legais e duas delas são bem difíceis de acontecer.
Afinal, é muito raro que o proprietário abandone o imóvel. E que esse abandono dure 15 anos ou mais para que o inquilino possa pedir o usucapião.
Mas, mesmo que isso aconteça, ainda será necessário que o locatário entre com uma ação de usucapião. E comprove a satisfação de todas as condições necessárias na justiça. O que também não é um processo fácil na prática.
Concluindo
Os locadores não precisam se preocupar com pedidos de usucapião. Basta que não abandonem seus imóveis nas mãos do inquilino. Então, tomem as medidas legais necessárias sempre que for preciso reaver a posse desse imóvel. Por exemplo, com uma ação de despejo.
Ainda tem dúvidas se quem mora de aluguel pode pedir usucapião? Comente!
Teixeira, Marco Jean de Oliveira. Advogado Imobiliário. Disponível em: https://marcojean.com/advogado-imobiliario/. Acesso em: 17 de março de 2023.
TAB Imóveis. Sua imobiliária em Itajaí.
Acesse nosso blog e confira mais conteúdos como este!